Concursos públicos poderão ter exame antidoping

14/10/2011 - 16h55 

Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping. A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h. A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso. Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto.

Avaliação do ensino superior

A CE também deverá votar o parecer favorável ao projeto (PLS 585/07), do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), para fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre as instituições de educação superior no sistema federal de ensino. O projeto prevê punições às instituições de ensino superior e de seus cursos "considerados insatisfatórios", que vão de suspensão temporária por um ano no mínimo, até perda de mandato do dirigente responsável, no caso de instituições públicas de ensino superior.

Segundo Gilvam, essas instituições encontram-se submetidas aos interesses de corporações profissionais, cuja atuação é determinante para a oferta de cursos e programas e dos respectivos conteúdos e formas de ensino. Ele salientou que alguns especialistas chegam a afirmar que as universidades "estão capturadas, muito menos pelos interesses difusos da sociedade e econômicos do mercado de trabalho do que pelas citadas entidades corporativas".

- Admitir que esse quadro se perpetue é negar o próprio instituto da autonomia, que passa das instituições para os profissionais que elas formam, como homens e mulheres dotados de consciência plena para o exercício crítico de seu papel na sociedade. Essa distorção cria efeitos maléficos em cadeia. Exemplo disso são os processos seletivos, de caráter predominantemente conteudísticos e pouco afeitos ao futuro dos candidatos, em desfavor da finalidade da educação básica de preparar os educandos para o exercício pleno da cidadania - afirmou.

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...